Neste artigo vamos fazer uma síntese dos símbolos municipais, de acordo com a Lei nº 527 de 29 de novembro de 1985, que dispõe sobre a sua forma e apresentação. Assim, constituem símbolos deste Município de Esperança (art. 1º) o brasão, a bandeira e o hino municipal cujos padrões confeccionados nos termos desta lei (art. 2º) devem ser mantidos no Gabinete do Prefeito, na Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultural para servirem de modelo (art. 3º). A bandeira municipal somente será confeccionada por ordem dos poderes legislativo e executivo e, quando executada por terceiro, exige autorização por escrito (art. 4º). O mesmo se diga do hino municipal, cuja outorga precede ao despacho do prefeito ou do presidente da câmara (§1º), sendo vedada qualquer indicação sobre ela (§2º). A reprodução, quando autorizada, exige que se arquive um exemplar no departamento municipal, que exercerá a fiscalização dos módulos, cores e palavras (art. 5º). Esta regra não se aplica à band...
Cidade. Esperança. Parahyba. Brasil.