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Os Símbolos Municipais (Lei 527 de 1985)


Neste artigo vamos fazer uma síntese dos símbolos municipais, de acordo com a Lei nº 527 de 29 de novembro de 1985, que dispõe sobre a sua forma e apresentação.
Assim, constituem símbolos deste Município de Esperança (art. 1º) o brasão, a bandeira e o hino municipal cujos padrões confeccionados nos termos desta lei (art. 2º) devem ser mantidos no Gabinete do Prefeito, na Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultural para servirem de modelo (art. 3º).
A bandeira municipal somente será confeccionada por ordem dos poderes legislativo e executivo e, quando executada por terceiro, exige autorização por escrito (art. 4º). O mesmo se diga do hino municipal, cuja outorga precede ao despacho do prefeito ou do presidente da câmara (§1º), sendo vedada qualquer indicação sobre ela (§2º).
A reprodução, quando autorizada, exige que se arquive um exemplar no departamento municipal, que exercerá a fiscalização dos módulos, cores e palavras (art. 5º). Esta regra não se aplica à bandeira que, após a sua confecção, deverá ser apresentada para simples verificação e registro no livro competente (Parágrafo único), mantido no Gabinete do Prefeito para anotação de todas aquelas que forem reproduzidas (art. 8º).
A bandeira municipal mede 1,20 x 0,80 cm. Tem no centro um círculo retangular, cortado ao meio; o lado esquerdo é em verde com um “E” significando a primeira letra do nome Esperança, e uma pomba, vazados sobre o fundo, representando a paz (art. 6º). Esta obedece às regras da heráldica com dimensões oficiais àquelas adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração 14 módulos de altura da tralha por 20 módulos de comprimento do retângulo (art. 7º).
A outra extremidade do escudo é branca, contendo um lírio verde que relembra a origem de nossa denominação. A coroa mural com quatro torres é prata, símbolo da cidade. Há ainda um listel de branco com tons esverdeados, inscrito com a data da emancipação política (art. 6º).
Preferencialmente, a sua inauguração deve se dar em solenidade cívica, podendo ser designado um padrinho ou madrinha que fará o seu juramento (braço direito e mão espalmada para baixo), com menção especial: “Juro honrar, amar e defender os símbolos municipais de Esperança, e lutar pelo engrandecimento desta cidade, com lealdade e perseverança”, seguindo-se o hasteamento com execução de marcha batida, hinos municipal ou nacional com registro em ata (art. 8º, § Único).
As bandeiras velhas ou rotas serão incineradas na forma do Decreto-Lei nº 4.545/42, mediante registro em livro especial. Aquele exemplar ligado a fato de relevante significação deverá ser recolhida ao “Museu Histórico Municipal”; a primeira inaugurada após a sua instituição, terá esta destinação específica (art. 9º).
O Estandarte – símbolo do poder do prefeito – mede 0,80 x 0,80 cm, confeccionado em tergal, com as mesmas características do escudo, em dimensões proporcionais. Este símbolo é dividido em duas partes, sendo a superior branca e a inferior verde (art. 6º).
O brasão aplicado na bandeira representa o “Governo Municipal”. A cor branca simboliza a paz, amizade, pureza, prosperidade e religiosidade; o verde significa a Esperança (art. 6º).
Tanto o brasão como a bandeira não podem ser reproduzidos com fins comerciais ou de propaganda política (§3º), permitindo-se, apenas, a reprodução em papel nas comemorações efemérides, observando-se os módulos e cores heráldicas (art. 7º, § Único).
Com isto encerramos a primeira parte deste estudo dos símbolos municipais. Pretendemos prosseguir em breve, com este relevante tema.

Rau Ferreira

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