Neste artigo vamos fazer uma síntese dos
símbolos municipais, de acordo com a Lei nº 527 de 29 de novembro de 1985, que
dispõe sobre a sua forma e apresentação.
Assim, constituem símbolos deste Município
de Esperança (art. 1º) o brasão, a bandeira e o hino municipal cujos padrões
confeccionados nos termos desta lei (art. 2º) devem ser mantidos no Gabinete do
Prefeito, na Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultural para
servirem de modelo (art. 3º).
A bandeira municipal somente será
confeccionada por ordem dos poderes legislativo e executivo e, quando executada
por terceiro, exige autorização por escrito (art. 4º). O mesmo se diga do hino
municipal, cuja outorga precede ao despacho do prefeito ou do presidente da
câmara (§1º), sendo vedada qualquer indicação sobre ela (§2º).
A reprodução, quando autorizada, exige que
se arquive um exemplar no departamento municipal, que exercerá a fiscalização
dos módulos, cores e palavras (art. 5º). Esta regra não se aplica à bandeira
que, após a sua confecção, deverá ser apresentada para simples verificação e
registro no livro competente (Parágrafo único), mantido no Gabinete do Prefeito
para anotação de todas aquelas que forem reproduzidas (art. 8º).
A bandeira municipal mede 1,20 x 0,80 cm.
Tem no centro um círculo retangular, cortado ao meio; o lado esquerdo é em
verde com um “E” significando a primeira letra do nome Esperança, e uma pomba,
vazados sobre o fundo, representando a paz (art. 6º). Esta obedece às regras da
heráldica com dimensões oficiais àquelas adotadas para a Bandeira Nacional,
levando-se em consideração 14 módulos de altura da tralha por 20 módulos de
comprimento do retângulo (art. 7º).
A outra extremidade do escudo é branca,
contendo um lírio verde que relembra a origem de nossa denominação. A coroa
mural com quatro torres é prata, símbolo da cidade. Há ainda um listel de
branco com tons esverdeados, inscrito com a data da emancipação política (art.
6º).
Preferencialmente, a sua inauguração deve
se dar em solenidade cívica, podendo ser designado um padrinho ou madrinha que
fará o seu juramento (braço direito e mão espalmada para baixo), com menção
especial: “Juro honrar, amar e defender
os símbolos municipais de Esperança, e lutar pelo engrandecimento desta cidade,
com lealdade e perseverança”, seguindo-se o hasteamento com execução de
marcha batida, hinos municipal ou nacional com registro em ata (art. 8º, §
Único).
As bandeiras velhas ou rotas serão
incineradas na forma do Decreto-Lei nº 4.545/42, mediante registro em livro
especial. Aquele exemplar ligado a fato de relevante significação deverá ser
recolhida ao “Museu Histórico Municipal”; a primeira inaugurada após a sua
instituição, terá esta destinação específica (art. 9º).
O Estandarte – símbolo do poder do
prefeito – mede 0,80 x 0,80 cm, confeccionado em tergal, com as mesmas
características do escudo, em dimensões proporcionais. Este símbolo é dividido
em duas partes, sendo a superior branca e a inferior verde (art. 6º).
O brasão aplicado na bandeira representa o
“Governo Municipal”. A cor branca simboliza a paz, amizade, pureza,
prosperidade e religiosidade; o verde significa a Esperança (art. 6º).
Tanto o brasão como a bandeira não podem
ser reproduzidos com fins comerciais ou de propaganda política (§3º),
permitindo-se, apenas, a reprodução em papel nas comemorações efemérides,
observando-se os módulos e cores heráldicas (art. 7º, § Único).
Com isto encerramos a primeira parte deste
estudo dos símbolos municipais. Pretendemos prosseguir em breve, com este
relevante tema.
Rau Ferreira
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