Francisco Souto Neto (1919-1996) – Chico Souto – ficou marcado não apenas pelo seu carisma, que tanto lhe era peculiar, mas também como político. O filho de José e Olímpia, elegeu-se deputado com 80% dos votos válidos de sua cidade natal (Esperança). Notabilizou-se, porém, pela defesa dos agricultores.
Era
o ano de 1959. Chico apresentou um projeto pioneiro de Reforma Agrária na
Assembleia Estadual. Nelson Coelho é quem nos dá notícia em seu livro, a
respeito da Fazenda Camaratuba, de propriedade do Estado:
“Chico
Souto propôs sua divisão em lotes de vinte hectares, distribuídos
preferencialmente com os habitantes da área, com uma cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos. Propôs, ainda, que as terras
devolutas do Estado, no antigo distrito do Conde, ocupadas por foreiros que
pagavam uma irrisória taxa, fossem igualmente divididas entre os ‘sem terra’” (Palanque:
2001, p. 35-36).
Saiu,
o deputado esperancense, em defesa da causa agrária:
“Chico
Souto defendeu com ardor, sobretudo, os direitos dos trabalhadores rurais,
particularmente, ao tempo da criação, na Paraíba e em todo o Nordeste, das
chamadas Ligas Camponesas cuja mobilização em favor da reforma agrária levou ao
sacrifício” (Anais: 1996, p. 386-387).
Esperança
era conhecida, como consta dos Anais do Senado, “cidade afetiva de Silvino
Olavo e liberal de Samuel Duarte”, e Chico era considerado “pupilo dos dois,
ambos acenando em todos os momentos de sua vida”. Não obstante, foi rotulado
como “agitador” e “comunista”, em razão de suas falas e apoio à resistência
camponesa.
Gonzaga
Rodrigues – nosso grande cronista – escreve em seu necrológico que Chico se
antecipou à ideia das agrovilas, citando a frase que justificou a sua cassação:
“Temos
em todo o Nordeste e em todo o Brasil um problema cruciante que pereniza a
miséria dos camponeses, como estruturação mais atrasada e reacionária da
economia do país: o latifúndio” (A União: 2001).
Cassado
pela Ditadura – direito que lhe foi negado –, “ficou de costas para o poente,
recostado a um coqueiro do mar, o horizonte breu de naufrágio”. Assim se
passaram dez anos “com dignidade e altivez” (Anais: 1996, p. 387).
Foi
incurso nos arts. 11 e 12 da Lei nº 1.802/53, antiga Lei de Segurança Nacional,
norma essa que “não reconheceu as imunidades dos parlamentares” (Anais: 1967,
p. 545).
Não
quis retornar para a política. Terminou seus dias tomando conta de seu cartório
na Capital paraibana. Em seu gabinete, recebia políticos e amigos; dava-lhe
conselhos com a experiência que conquistou nos muitos anos de militância.
Rau Ferreira
Referência:
- DEPUTADOS, Câmara (dos). Congresso
Nacional. Imprensa Oficial. Volume 22. Brasília/DF: 1967.
- PARAIBA, Assembleia Legislativa (da).
Projeto de Lei nº 726, de autoria do Dep. Sebastião Tião Gomes Pereira. João
Pessoa/PB: 1997.
- RODRIGUES, Gonzaga. Ser bom não lhe
pesava. Crônica. Jornal A União. João Pessoa/PB: 2001.
- SENADO, Anais (do). Congresso
Nacional. Imprensa Oficial. Volume 20, Nº 16. Brasília/DF: 1996.
- SILVA, Nelson Coelho (da). Palanque.
Ed. A União. João Pessoa/PB: 2001.

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