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Projeto de Lei nº 13 - Criação do Município de Esperança

Reuniu-se a Assembleia Legislativa do Estado para discutir e votar proposta dos deputados no dia 23 de novembro de 1925. Constava do expediente um abaixo-assinado dos habitantes de Esperança solicitando a sua emancipação política.

De fato, desde que o governador houvera comparecido a essa localidade em maio daquele ano, a pretexto de inaugurar o sistema de luz elétrica, havia sido eleita uma comissão que tinha a frente Manuel Rodrigues, Teotônio Costa e Elísio Sobreira, sendo porta-vozes Silvino Olavo e Severino Irineu Diniz que, com inflamados discursos, arrebataram para essa localidade os anseios emancipatórios de João Suassuna.

Naquela sessão legislativa, ocorrida seis meses depois do levante, propôs o deputado Antônio Guedes o Projeto de Lei nº 13, que criava o Município de Esperança, e que tinha o seguinte teor:

A Assembleia Legislativa da Parahyba

RESOLVE:

Art. 1º.  – Fica constituído o município de Esperança tendo por sede a atual povoação do mesmo nome.

Art. 2º – Os limites do município ora criado são os seguintes: com o município de Alagoa Nova, pelo curso do Riacho Amarelo, a começar na foz do Riacho de Justino Maceió também conhecido pelo nome de Riacho Punaré à casa de Manuel Euzébio, sobe pelo dito Riacho Amarelo até suas nascentes em frente à casa de José Paes, seguindo pelo divisor d’águas até encontrar a estrada que via para Areial prosseguindo por ela até o lugar Lages; com o município de ]areia, parte o limite do lugar Carrasco e seguirá diretamente ao Riacho Punaré e prossegue até encontrar as estradas de Cauyana e de Esperança, atravessando esta seguirá pela estrada de Meia Pataca, daí até alcançar a que conduz a Pedra Pintada passando entre as casas de José Baraúna e Manuel Raymundo até sair na estrada de Umbú, fazenda dos herdeiros de José Rasgueiro, donde segue pela estrada que vai a Francisco Cavalcante, prosseguindo até a estrada que vai ter à casa de Antonio Francisco a margem do rio Cabeço, cujo curso, no sentido das nascentes, servirá de limites a´te a Cachoeira de Padre Bento; com Campina Grande a partir de S. Sebastião no lugar onde se limitam Alagoa Nova e Campina Grande se dirige para Mamanguape pela estrada dos Pereiras e Furnas, rumando-se pelo nascente a margem da Lagoa Rasa, sita à esquerda da estrada carroçável de Pocinhos a Areial segue pelo caminho que passa na fazenda Caldeiro e daí pelo lado oriental da Fazenda Felix Gama no lugar Bom Jesus antigamente denominada Sapa até o rio deste mesmo nome, pelo qual desce até encontrar os limites de Areia e Campina Grande.

Art. 3º. – O município de Esperança constituirá um termo judiciário subordinado à comarca de Areia.

Art. 4º. – O distrito de paz de Água Branca do município de Piancó, com os seus atuais limites passará a pertencer ao município de Princesa.

Art. 5º - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 424 de 28 de outubro de 1925.

Art. 6º - Os conselhos municipais poderão entrar em acordo para alterar os respectivos limites com anexação ou desmembramento ou porções de seus territórios.

§ Único – Essas resoluções produzirão desde logo os seus efeitos mais serão submetidas a aprovação da Assembleia na sua primeira reunião.

S. S., em 23 de novembro de 1925”.

 

À proposta aderiram os deputados Heretiano Zenaide, João José Maroja, Padre Cyrillo de Sá, Matheus de Oliveira, José Queiroga, José Pereira Lima, Izidro Gomes, Silva Mariz, Pedro Firmino, Costa e Souza, Antônio Botto e Pedro Ulisses. Apenas o Padre Aristides Ferreira da Cruz foi contrário.

Em sua fala, sustentou o propositor o seu projeto, assegurando a prosperidade local, com casas comerciais dignas de concorrer com a capital, uma gente laboriosa, perseverante e honesta.

Em relação aos limites municipais, assevera que foram determinadas de inteiro acordo com as pessoas mais representativas dos municípios que iriam ceder parte de suas terras para constituírem a nova comuna.

Neste sentido, o deputado Neiva de Figueiredo, chefe político alagoa-novense, estava de pleno acordo, assim como os líderes de Campina Grande e de Areia.

Após uma breve discussão, foi posto o projeto na ordem do dia para votação e, colocado em primeira discussão, pediu a palavra o deputado Padre Aristides que teceu comentários sobre o art. 4º daquele projeto de lei, pugnando pela sua revogação.

Na sessão seguinte (dia 24/11), foi levado o programa nº 13 também em segunda discussão, sendo-lhe aprovados os arts. 1º, 2º e 3º. Procedida a leitura do art. 4º, pediu a palavra o deputado Aristides Ferreira, que disse ter recebido um telegrama assinado pela maioria dos habitantes de Água Branca que se manifestavam contrários a pretendida anexação.

Após os debates, foram aprovados não só o art. 4º, como o art. 5º do Projeto nº 13/1925. Porém, por falta de número, deixou de entrar a ordem do dia o art. 6º em diante e a matéria que dela constava, suspendendo-se a sessão pelo adiantado da hora. Apenas na reunião do dia 26 é que foram aprovados os arts. 6º e 7º que tratavam da criação do município de Esperança.

O projeto de lei foi sancionado pelo Presidente da Parahyba, Dr. João Suassuna, em 1º de dezembro de 1925, transformando-se na Lei nº 624 com a seguinte ementa: “Constitui o município de Esperança, transfere o Distrito de Paz de Água Branca e dá outras providências”. Foi incluída naquela legislação o art. 8º, que revogava as disposições em contrário, sofrendo o texto as seguintes alterações:

Art. 3º, § Único: Fica criado, no aludido termo, um cartório de tabelionato público, judicial e notas e escrivão do cível, crime, comércio, órgãos e seus anexos.

Art. 4º. – Fica o presidente do Estado autorizado a marcar dia para eleição de conselheiros do município de Esperança, criado na presente lei”.

A propósito da sanção, recebeu o Sr. João Suassuna diversos telegramas, destacando-se o seguinte:

Parahyba, 26 – Asselmbeia acaba aprovar projeto criação termo Esperança. Como filho humilde daquele glorioso torrão apresento vossência não agradecimentos mas congratulações tal o modo como vossência identificou-se com esta causa de absoluta justiça – Silvino Olavo”.

O Jornal A União do dia 30 de dezembro daquele mesmo ano, publicava a nomeação dos cidadãos Manuel Rodrigues de Oliveira e Theotonio Tertuliano da Costa para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Esperança. E no dia seguinte (31/12) era instalado oficialmente o Município de Esperança.

Rau Ferreira

 

Referências:

- FERREIRA, Rau. Banaboé Cariá: Recortes historiográficos do Município de Esperança. SEDUC/PME. A União. Esperança/PB: 2016.

- 60 ANOS, Revista Esperança. Editor Assis Diniz. Esperança: 1985.

- A UNIÃO, Jornal. Edições de 24, 27 e 28/11, 30 e 31/12. Parahyba do Norte: 1925.


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