Reuniu-se a Assembleia Legislativa do Estado para discutir e votar proposta dos deputados no dia 23 de novembro de 1925. Constava do expediente um abaixo-assinado dos habitantes de Esperança solicitando a sua emancipação política.
De fato, desde que o governador houvera comparecido
a essa localidade em maio daquele ano, a pretexto de inaugurar o sistema de luz
elétrica, havia sido eleita uma comissão que tinha a frente Manuel Rodrigues,
Teotônio Costa e Elísio Sobreira, sendo porta-vozes Silvino Olavo e Severino Irineu
Diniz que, com inflamados discursos, arrebataram para essa localidade os
anseios emancipatórios de João Suassuna.
Naquela sessão legislativa, ocorrida seis meses
depois do levante, propôs o deputado Antônio Guedes o Projeto de Lei nº 13, que
criava o Município de Esperança, e que tinha o seguinte teor:
“A Assembleia Legislativa da Parahyba
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica
constituído o município de Esperança tendo por sede a atual povoação do mesmo
nome.
Art. 2º – Os limites do município ora criado são os
seguintes: com o município de Alagoa Nova, pelo curso do Riacho Amarelo, a
começar na foz do Riacho de Justino Maceió também conhecido pelo nome de Riacho
Punaré à casa de Manuel Euzébio, sobe pelo dito Riacho Amarelo até suas
nascentes em frente à casa de José Paes, seguindo pelo divisor d’águas até
encontrar a estrada que via para Areial prosseguindo por ela até o lugar Lages;
com o município de ]areia, parte o limite do lugar Carrasco e seguirá
diretamente ao Riacho Punaré e prossegue até encontrar as estradas de Cauyana e
de Esperança, atravessando esta seguirá pela estrada de Meia Pataca, daí até
alcançar a que conduz a Pedra Pintada passando entre as casas de José Baraúna e
Manuel Raymundo até sair na estrada de Umbú, fazenda dos herdeiros de José
Rasgueiro, donde segue pela estrada que vai a Francisco Cavalcante, prosseguindo
até a estrada que vai ter à casa de Antonio Francisco a margem do rio Cabeço,
cujo curso, no sentido das nascentes, servirá de limites a´te a Cachoeira de
Padre Bento; com Campina Grande a partir de S. Sebastião no lugar onde se
limitam Alagoa Nova e Campina Grande se dirige para Mamanguape pela estrada dos
Pereiras e Furnas, rumando-se pelo nascente a margem da Lagoa Rasa, sita à
esquerda da estrada carroçável de Pocinhos a Areial segue pelo caminho que
passa na fazenda Caldeiro e daí pelo lado oriental da Fazenda Felix Gama no
lugar Bom Jesus antigamente denominada Sapa até o rio deste mesmo nome, pelo
qual desce até encontrar os limites de Areia e Campina Grande.
Art. 3º. – O município de Esperança constituirá um
termo judiciário subordinado à comarca de Areia.
Art. 4º. – O distrito de paz de Água Branca do
município de Piancó, com os seus atuais limites passará a pertencer ao
município de Princesa.
Art. 5º - Fica revogado o art. 6º da Lei nº 424 de
28 de outubro de 1925.
Art. 6º - Os conselhos municipais poderão entrar em
acordo para alterar os respectivos limites com anexação ou desmembramento ou
porções de seus territórios.
§ Único – Essas resoluções produzirão desde logo os
seus efeitos mais serão submetidas a aprovação da Assembleia na sua primeira
reunião.
S. S., em 23 de novembro de 1925”.
À proposta aderiram os deputados Heretiano Zenaide,
João José Maroja, Padre Cyrillo de Sá, Matheus de Oliveira, José Queiroga, José
Pereira Lima, Izidro Gomes, Silva Mariz, Pedro Firmino, Costa e Souza, Antônio
Botto e Pedro Ulisses. Apenas o Padre Aristides Ferreira da Cruz foi contrário.
Em sua fala, sustentou o propositor o seu projeto,
assegurando a prosperidade local, com casas comerciais dignas de concorrer com
a capital, uma gente laboriosa, perseverante e honesta.
Em relação aos limites municipais, assevera que
foram determinadas de inteiro acordo com as pessoas mais representativas dos
municípios que iriam ceder parte de suas terras para constituírem a nova
comuna.
Neste sentido, o deputado Neiva de Figueiredo, chefe
político alagoa-novense, estava de pleno acordo, assim como os líderes de
Campina Grande e de Areia.
Após uma breve discussão, foi posto o projeto na
ordem do dia para votação e, colocado em primeira discussão, pediu a palavra o
deputado Padre Aristides que teceu comentários sobre o art. 4º daquele projeto
de lei, pugnando pela sua revogação.
Na sessão seguinte (dia 24/11), foi levado o programa
nº 13 também em segunda discussão, sendo-lhe aprovados os arts. 1º, 2º e 3º.
Procedida a leitura do art. 4º, pediu a palavra o deputado Aristides Ferreira,
que disse ter recebido um telegrama assinado pela maioria dos habitantes de
Água Branca que se manifestavam contrários a pretendida anexação.
Após os debates, foram aprovados não só o art. 4º,
como o art. 5º do Projeto nº 13/1925. Porém, por falta de número, deixou de
entrar a ordem do dia o art. 6º em diante e a matéria que dela constava,
suspendendo-se a sessão pelo adiantado da hora. Apenas na reunião do dia 26 é
que foram aprovados os arts. 6º e 7º que tratavam da criação do município de
Esperança.
O projeto de lei foi sancionado pelo Presidente da
Parahyba, Dr. João Suassuna, em 1º de dezembro de 1925, transformando-se na Lei
nº 624 com a seguinte ementa: “Constitui o município de Esperança, transfere o
Distrito de Paz de Água Branca e dá outras providências”. Foi incluída naquela
legislação o art. 8º, que revogava as disposições em contrário, sofrendo o
texto as seguintes alterações:
“Art. 3º, § Único: Fica criado, no aludido
termo, um cartório de tabelionato público, judicial e notas e escrivão do
cível, crime, comércio, órgãos e seus anexos.
Art. 4º. – Fica o presidente do Estado autorizado a
marcar dia para eleição de conselheiros do município de Esperança, criado na
presente lei”.
A propósito da sanção, recebeu o Sr. João Suassuna diversos
telegramas, destacando-se o seguinte:
“Parahyba, 26 – Asselmbeia acaba aprovar
projeto criação termo Esperança. Como filho humilde daquele glorioso torrão
apresento vossência não agradecimentos mas congratulações tal o modo como
vossência identificou-se com esta causa de absoluta justiça – Silvino Olavo”.
O Jornal A União do dia 30 de dezembro daquele mesmo
ano, publicava a nomeação dos cidadãos Manuel Rodrigues de Oliveira e Theotonio
Tertuliano da Costa para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Esperança. E no
dia seguinte (31/12) era instalado oficialmente o Município de Esperança.
Rau Ferreira
Referências:
-
FERREIRA, Rau. Banaboé Cariá: Recortes historiográficos do Município de
Esperança. SEDUC/PME. A União. Esperança/PB: 2016.
-
60 ANOS, Revista Esperança. Editor Assis Diniz. Esperança: 1985.
-
A UNIÃO, Jornal. Edições de 24, 27 e 28/11, 30 e 31/12. Parahyba do Norte:
1925.
Muito bom. Digno de registro.
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