Encerrava-se na Quarta-feira, dia 30 de novembro de 1927, a 4ª Sessão do Tribunal do Júri de Esperança, no qual foram submetidos a julgamento dois réus.
O primeiro, incurso nas penas do art. 294, §1º do Código Penal vigente à época, foi defendido pelo Sr. Severino Irineu Diniz. Enquanto que o Sr. João Serrão da cidade de Areia assistiu ao segundo, capitulado no art. 330 daquele estatuto punitivo. A acusação ficou a cargo do Adjunto de Promotor Theotônio Cerqueira Rocha.
O termo judiciário de Esperança, pertencente à Comarca de Areia, havia sido instalado em 31 de dezembro de 1925. João Marinho da Silva foi o primeiro Juiz Municipal nomeado.
Por esse tempo, integravam o judiciário local: Thomaz Rodrigues de Oliveira, Juiz de Paz; José Irineu Diniz, Partidor e Distribuidor; Antonio Francisco Diniz, Contador do Juízo; João Clementino de Farias, Tabelião; João Gonçalves de Lima, Oficial de Justiça e Delegado o Sr. Inácio Rodrigues de Oliveira.
Naquela reunião do júri esperancense, foram os dois réus condenados nas penalidades mínimas.
No detalhe da foto, a publicação original da época.
Rau Ferreira
Fonte:
- PARAHYBA, Amanach do Estado da. Vol 16. Ed. Impr. Official: 1933;
- A UNIÃO, Jornal. Órgão do Estado da Paraíba. João Pessoa/PB. Edição de 02/12/1927;
- TOMBO, Termos e Compromissos. Livro Nº 01. Forum “Dr. Samuel Duarte”: Esperança/PB: 1925;
- ESPERANÇA, Livro do Município de. Esperança/PB. Ed. Unigraf: 1985;
- ALMEIDA, Horácio de. Brejo de Areia: memórias de um município. Ed. UFPB: 1980.
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