No corpo da lei foram definidos os limites territoriais e o zoneamento urbano do Município. Assim a cidade foi zoneada para um melhor aproveitamento de suas potencialidades e atender melhor as políticas públicas de desenvolvimento.
Na oportunidade ficou estabelecida a divisão municipal, com a criação dos bairros Beleza dos Campos, Belo Jardim, Lírio Verde, Nova Esperança e Portal (art. 16, parágrafo único). O centro da cidade ficou restrito aos limites que o município apresentava na década de 70.
Esta norma que tem por base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), foi amplamente discutida por vários setores da sociedade em reuniões que se realizaram na Câmara Municipal.
No detalhe da foto, mapa do macrozoneamento urbano da cidade.
Rau Ferreira
Fonte:
- Lei Complementar Municipal nº 02/2006;
- Lei Federal nº 10.257/2001.
- Mapa 10 – Esperança Macrozoneamento Urbano.
- Lei Complementar Municipal nº 02/2006;
- Lei Federal nº 10.257/2001.
- Mapa 10 – Esperança Macrozoneamento Urbano.
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