No ano de 2006 a Câmara Municipal de Vereadores de Esperança aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 02, que trata do Plano Diretor Municipal. Esta norma tem a por finalidade orientar a lei de diretrizes orçamentárias, segundo a II Conferência das Cidades.
No corpo da lei foram definidos os limites territoriais e o zoneamento urbano do Município. Assim a cidade foi zoneada para um melhor aproveitamento de suas potencialidades e atender melhor as políticas públicas de desenvolvimento.
Na oportunidade ficou estabelecida a divisão municipal, com a criação dos bairros Beleza dos Campos, Belo Jardim, Lírio Verde, Nova Esperança e Portal (art. 16, parágrafo único). O centro da cidade ficou restrito aos limites que o município apresentava na década de 70.
Esta norma que tem por base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), foi amplamente discutida por vários setores da sociedade em reuniões que se realizaram na Câmara Municipal.
No detalhe da foto, mapa do macrozoneamento urbano da cidade.
No corpo da lei foram definidos os limites territoriais e o zoneamento urbano do Município. Assim a cidade foi zoneada para um melhor aproveitamento de suas potencialidades e atender melhor as políticas públicas de desenvolvimento.
Na oportunidade ficou estabelecida a divisão municipal, com a criação dos bairros Beleza dos Campos, Belo Jardim, Lírio Verde, Nova Esperança e Portal (art. 16, parágrafo único). O centro da cidade ficou restrito aos limites que o município apresentava na década de 70.
Esta norma que tem por base o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), foi amplamente discutida por vários setores da sociedade em reuniões que se realizaram na Câmara Municipal.
No detalhe da foto, mapa do macrozoneamento urbano da cidade.
Rau Ferreira
Fonte:
- Lei Complementar Municipal nº 02/2006;
- Lei Federal nº 10.257/2001.
- Mapa 10 – Esperança Macrozoneamento Urbano.
- Lei Complementar Municipal nº 02/2006;
- Lei Federal nº 10.257/2001.
- Mapa 10 – Esperança Macrozoneamento Urbano.
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