O casamento em zonas rurais e residências nas vilas era muito comum, já
que as famílias moravam longe da igreja matriz e o padre nem sempre estava
disponível para realizar a cerimônia. Por outro lado, a casa do patriarca era
vista como espaço de autoridade, sendo mais prático reunir parentes e vizinhos.
Além disso, algumas pessoas de destaque gozavam do privilégio junto ao clero
que lhes concedia essa deferência quando solicitado.
O documento em questão é um casamento celebrado em 1894 na residência de Joviniano
Augusto de Araújo Sobreira na povoação de Banabuyé com rogo de Mathias
Fernandes.
“Aos vinte
e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro nesta
povoação de Banabuyé, termo da vila de Alagoa Nova Comarca da cidade d’ Areia,
Estado da Parahyba do Norte, às onze horas da manhã, em casa da residência do
cidadão Capitão Joviniano Joviniano Augusto d’Araújo Sobreira, ai presente o
Juiz de paz em exercício o cidadão capitão, digo cidadão major Salvador Coelho
(sic) comigo oficial interino abaixo nomeado e as testemunhas abaixo nomeadas Henriques
da Costa Vieira e Thomás Rodrigues d’Oliveira o juiz leu em presença das
testemunhas o artigo duzentos e nove e seu parágrafo (sic) perguntou se haveria
algum impedimento pelo que não pudesse efetuar-se o casamento o que foi por todos respondido negativamente; pergunto o
Juiz aos ditos contraentes se era de sua livre e espontânea vontade casar-se o
que foi por ambos respondido afirmativamente, o Juiz finalmente proferiu a
fórmula do artigo [...]”.
Celebrava-se o matrimônio com a presença do vigário da freguesia, que se
deslocava até a residência levando o livro de registro, a estola e o ritual
romano (manual litúrgico). As testemunhas eram obrigatórias, em geral um
parente ou vizinho que se faziam presente ao ato.
O rito incluía perguntas (queres casar?), declaração de consentimento e
bênção nupcial. Não havia marcha ou vestido branco. A casa era preparada com o
melhor da serventia. O registro civil era secundário, pois apesar de já existir
desde 1890, o casamento religioso era válido socialmente e mais considerado que
aquele.
Rau Ferreira
Referências:
Arquivo
pessoal.
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