Fato marcante em nossa Comarca foi a cassação
do Juiz Manoel Augusto de Souto Lima, durante o regime militar. O caso
envolvendo o magistrado insere-se em um dos períodos mais repressivos da
história brasileira, o Ato Institucional nº 5. Natural de Umbuzeiro, na
Paraíba, filho de Jose de Souto Lima e Leopoldina Augusto de Souto Lima, ele
foi acusado de “agitar o meio político-social da cidade de Esperança”.
O que se sabe, porém, é que o Dr. Manoel
Augusto era opositor político do chefe do Executivo estadual, o que o tornou
alvo de perseguições dentro de um contexto em que o judiciário paraibano sofria
pressões externas e internas para se alinhar ao regime vigente.
A controvérsia teve origem após uma denúncia do Sr. Luiz Martins de Oliveira, então prefeito municipal e aliado do governo. A acusação imputava ao magistrado a prática de “conduta violenta”, alegando que ele teria invadido o recinto da Câmara de Vereadores para coagir o presidente daquela casa legislativa a entregar ofícios e correspondências trocadas entre a prefeitura e o legislativo municipal.
“Pesa contra o referido magistrado a increpação de ter invadido o recinto da Câmara de Vereadores da cidade de Esperança, onde, usando ou utilizando violências, teria obrigado o Presidente da Câmara a entregar-lhe vários ofícios que diziam respeito a correspondências trocadas entre a Prefeitura e aquela Casa Legislativa” (Arquivo Nacional: 1967, p. 34).
O Conselho Superior de Justiça da Paraíba
instaurou uma sindicância para apurar os fatos, ouvindo diversas autoridades
locais e funcionários públicos da época. O Sr. Dogival Belarmino Costa,
Presidente da Câmara de Vereadores, esclareceu em seu depoimento que “o juiz
Manoel Augusto solicitou os documentos por escrito e que não houve qualquer
emprego de força”.
Com efeito, demonstrou-se que o magistrado atuava
com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que versa sobre a
responsabilidade de prefeitos e vereadores, utilizando suas prerrogativas
funcionais para fiscalizar atos administrativos do prefeito Luiz Martins, sobre
quem pesavam suspeitas de irregularidades e corrupção.
Diante da possibilidade de uma aposentadoria compulsória, o juiz escreveu ao Secretário do Conselho de Segurança Nacional:
“A fim de salvaguardar minha honra bem como a de magistrados paraibanos, diante de nota publicada na imprensa no dia 22, anunciando que o Governador da Paraíba encaminhará expediente do Presidente do Tribunal de Apelação do Estado ao Ministro da Justiça, solicitando minha aposentadoria compulsória e a de mais dez colegas, sem abertura de inquérito, sob a alegação de sermos juízes incompatíveis com as funções, informo a Vossa Excelência ser possuidor de certidão do SNI nos termos de nada constar em desabono à minha conduta. Por esta razão, solicito a Vossa Excelência urgente providência junto ao Presidente da República para determinar, antes da assinatura do ato de aposentadoria compulsória, a abertura de inquérito militar para devassa em minha vida pública e privada, bem como na de membros do Tribunal de Justiça e magistrados paraibanos, a fim de confirmar quais são os verdadeiros incompatíveis”.
Em resposta, o General Jaime Portela de Melo, Secretário-Geral
do Conselho de Segurança, informou que “o Excelentíssimo Senhor Presidente
da República, tendo ciência do telegrama enviado por Vossa Senhoria, determinou
o encaminhamento ao Senhor Chefe do Serviço Nacional de Informações para as
necessárias investigações” (Expediente de 27 de fevereiro de 1969).
Como resultado, o Coronel Ubirajara Maribondo Vinagre, Chefe do SNI na Paraíba, prestou a seguinte declaração:
“Declaro para os devidos fins que nada consta nos fichários deste Núcleo que desabone a conduta do Dr. Manuel Augusto de Souto Lima. João Pessoa, PB, 9-8-1968”.
O processo foi célere. Apesar da fragilidade
das provas, a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, sob a condução do Juiz
Corregedor Almir C. da Fonseca, emitiu parecer desfavorável ao magistrado, por
entender que, embora não tivesse ocorrido violência física, o juiz teria
abusado do prestígio de sua autoridade para intervir em assuntos de outro
poder.
Em 29 de janeiro de 1969, o então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Onesipo Aurélio de Novais, encaminhou um ofício ao governador João Agripino com uma lista de magistrados a serem punidos. O Dr. Manoel Augusto foi incluído na relação sob a justificativa de “incompatibilidade para o exercício da função”:
“[...]. 4. Manoel Augusto de Souto Lima:
Juiz de Direito da comarca de Esperança. O Juiz Corregedor o acusou de estar
“agitando o meio político-social da cidade de Esperança. Grupos se formam pró
ou contra S. Excia. Uns aplaudindo a sua conduta; outros achincalham o seu
proceder”.
[...].
Como vê o Exmº Sr. Governador do Estado, os oito Juízes acima mencionados não têm condições para o exercício da função judicante, pelo contrário, vêm concorrendo para a desmoralização da Justiça. Assim, seria de boa política saneadora, dentro dos princípios que norteiam os ideais da revolução de 31 de março de 1964, agora revigorados pelo Ato Institucional nº 5, o afastamento dos referidos magistrados que seriam aposentados com o tempo proporcional do serviço público” (Ofício Confidencial nº 38, de 29 de janeiro de 1969).
A Associação dos Magistrados da Paraíba, em Nota Oficial, divulgada pela imprensa de 13 de abril de 1967, assim se manifestou
“A Associação dos Magistrados da Paraíba, pela sua Diretoria, vem hipotecar solidariedade ao Juiz Manuel de Souto Lima, titular da Comarca de Esperança, pelo ataque de que foi vítima em consequência de acusação que lhe foi imputada e não comprovada na sindicância mandada proceder por determinação superior”.
Em 10 de fevereiro de 1969, o governador João Agripino enviou o Ofício Confidencial EARGEP 038/69 ao Ministério da Justiça, Luiz Antônio da Gama e Silva, afirmando que:
“Os referidos magistrados foram considerados incompatíveis com o exercício do cargo, em face de procedimento irregular, apurado em correições, sindicâncias e inquéritos procedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, conforme documentação que instrui a proposta de aposentadoria”.
Com base nessa representação, o presidente da
República, Arthur da Costa e Silva, assinou em 27 de fevereiro de 1969 o
decreto de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço, de Manoel Augusto e outros dez magistrados. O ato foi publicado no
Diário Oficial (p. 1748) de 27 de fevereiro de 1969.
O magistrado tentou reverter a decisão
presidencial, alegando possuir uma vida funcional ilibada e apresentando
abaixo-assinados e certidões de boa conduta de diversas comarcas onde atuou. No
entanto, os seus pedidos foram indeferidos, mantendo-se o afastamento de suas
funções jurisdicionais.
O Serviço Nacional de Informações (SNI), na
Informação nº 63, de 6 de junho de 1969, concluiu que “a aposentadoria
compulsória, de acordo com o AI-5, do Juiz MANOEL AUGUSTO DE SOUTO LIMA foi
feita apoiada em bases muito precárias. Também há necessidade de averiguação
dos fatos denunciados pelo Dr. SOUTO LIMA”.
Relatórios posteriores do Departamento de
Polícia Federal (1971) e da Divisão de Segurança e Informação (1973) admitiram
que o magistrado gozava de bom conceito e que a punição decorreu de uma disputa
entre facções políticas que se digladiavam na Paraíba
Em 1975, o magistrado e parlamentares que o
apoiavam buscaram, com base no parágrafo único, do art. 182 da Constituição
Federal de 1967 (Emenda de 1969), que o Presidente Ernesto Geisel, ouvido o
Conselho de Segurança Nacional, decretasse a cessação do ato de aposentadoria e
restaurasse à plenitude de suas funções, como forma de reparação jurídica e moral.
Rau Ferreira
Referências:
- DOCUMENTOS REVELADOS, Site. Disponível em: https://documentosrevelados.com.br/wp-content/uploads/2021/04/cev-pb_relatorio-final_parte_003.pdf,
acesso em 14/06/2025 e em 01/03/2026.
- NACIONAL, Diário do Congresso. Ano XXX, Nº 118.
Edição de 04 de outubro. Brasília/DF: 1975.
- O NORTE, Jornal. Edição de 16 de março. João
Pessoa/PB: 1975.
- PARAÍBA, Jornal (da). Edição eletrônica, disponível
em: https://jornaldaparaiba.com.br/politica/tjpb-deve-se-retratar-com-juizes-cassados-pelo-regime-militar,
acesso em 14/06/2025.
- SANTOS, Daniel Rodrigues (dos). Atingidos Pelo AI-5:
A Aposentadoria Compulsória do Juiz Paraibano Manoel Augusto de Souto Lima.
Anais do XXI Encontro Estadual de História América Latina e Brasil: Entre Ondas
Progressistas e Reações Conservadoras. ISBN: 978-65-272-0679-8. Campina Grande/PB:
2024.
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