A título de curiosidade trazemos ao conhecimento do nosso público a
previsão orçamentária municipal para o ano de 1931. As contas estavam reguladas
pelo Decreto nº 01, e foram sancionado pelo Vice-prefeito Ignácio Rodrigues de
Oliveira, sendo fixadas em 36:620$152.
A receita do executivo advinha dos tributos com algodão, couro e peles,
armazéns de cereais, depósitos ou enchimento de querosene, aguardente e cal;
sola e aviamento para sapateiros, madeiras de construção, lojas de fazendas
(tecidos), cutelarias e padarias; despolpador de café, oficinas de calçados,
serralheiro e marceneiro; mascates e ambulantes. A agência de automóveis era
tributada em 60$000.
Na época a representação (salário) do prefeito era de 2:400$000, enquanto
que o Secretário recebia a metade desses vencimentos. Para o expediente da
Prefeitura estava destinado 700$000. Mas deveria se gastar com a conservação
das estradas e reservatório d’água 2:000$000 e, por ser a cidade “Lyrio verde”,
destinava-se 300$000 para arborização e 600$000 divididos entre o zelador e
escrivão da polícia.
Com a iluminação pública era despendida 7:500$000 (material elétrico); já
com a limpeza eram gastos 1:200$000 com o “empregado do lixo”, e mais 200$000
para reparos na carroça de lixo.
O município era responsável pelas despesas com a justiça, nesses termos:
a) Escrivão do Júri, crime e alistamento militar: 600$000 (metade do que
ganhava o gari); b) Oficial de justiça: 240$000; c) Expediente do júri:
200$000; d) Assistência judiciária e advogado do município: 300$000; e) Com
presos correcionais eram gastos 300$000. As sessões do júri deveriam ocorrer,
no mínimo, duas vezes no ano.
O imposto da feira estava assim declarado: a) Ferragens e louças
estabelecidas na feira pagavam 600$000 por um banco de 2,50 x 1,00 metro de
largura; b) Banco de fazendas na sombra, e de outros municípios: 300$000; c)
Mascates de miudezas: 60$000; d) Ambulantes de jóias, redes e máquinas pagavam
60$000, o de saco apenas 12$000.
Havia ainda previsão de imposto sobre as seguintes atividades: fábrica de
tijolos, agência lotérica, farmácias, barbearia, alfaiates, hotel, tenda de
fogueteiros, carpinteiros e funileiros, bilhar, chocheira, espetáculos e
diversões, vendedores de caldo de cana, táxi e bicicletas de aluguel, oficinas
de selas, salgadeiras, matrículas (alvarás) para engraxates; e diversos
profissionais (marchantes, médicos, agrimensor, agrônomo, dentista e advogado).
No cemitério público, eram gastos 360$000 com o administrador e 340$000
com o asseio. Cobrava-se 4$000 com o aluguem para ataúde adulto, e 1$000 para
crianças; o apontamento de sepulturas era 2$000, metade se fosse infantil.
Do percentual da arrecadação, 20% serviam a instrução e assistência
infantil. O professor de música recebia 1:200$000, enquanto que o aluguel da
sede era 240$000.
Em todas essas cobranças, estava previsto uma multa de 30% em caso de sonegação.
Em todas essas cobranças, estava previsto uma multa de 30% em caso de sonegação.
Essas contas foram elaboradas em 14 de novembro de 1930, e subscritas pelo Secretário e tesoureiro Manuel Simplício Firmesa.
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal A UNIÃO.
Ano XL, Nº 67. Edição de 22 de março. João Pessoa/PB: 1931.
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