Em vista das eleições presidenciais, denominação dada ao cargo de Governador do Estado, o Conselho Municipal de Esperança se reuniu e votou moção de solidariedade ao chefe do executivo, Sr. João Pessoa.
A sessão extraordinária obedeceu aos termos do art. 4º, da Lei 509 de 07 de novembro de 1919, e art. 43 da Constituição Estadual.
A seguir uma nota que foi publicada n'A União, em sua forma original:
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado da Paraíba, capa: terça-feira, 19/07/1928.
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