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SOL: Promotor Público

Dr. Silvino Olavo
A promotoria de justiça é função relevante para o nosso Estado e de grande notoriedade nos países que adotam o sistema do “Common law”. Ela possui função: defender a ordem jurídica (custos legis) e sociedade. Mas o órgão ministerial é mais conhecido por oferecer a denúncia em face das infrações penais, a denominada persecução criminal.
Em março de 1926, Silvino Olavo da Costa era nomeado 1º Promotor Público da Capital paraibana pelo então Presidente do Estado Dr. João Suassuna – a quem chamava de “meu eminente amigo” -, sobressaindo-se nas lides jurídicas.
Apesar da previsão de concurso, o provimento na maior parte ocorria através de portaria do governo estadual. Não obstante, o governador privilegiava o critério do notável saber jurídico evitando-se que “leigos e pessoas quase analfabetas exerçam cargos importantes da magistratura e ministério público” (MS-AL: 1926).
Silvino era conhecido não apenas pelo seu livro de poesias (Cysnes), mas pela publicação de sua tese de formatura: “Estética e Socialização do Direito”, vertida para a língua inglesa, e publicada em N. York. Além disso, era um grande orador. Eis o registro de sua atuação:
Nomeado promotor público da capital, por João Suassuna, se destaca na tribuna forense como orador e jurista de escol” (PEREIRA: 2015).

Para comemorar o fato, reúne os amigos para uma agradável ágape. Com efeito, os seus contemporâneos o tinham como uma das mentes mais brilhantes do direito de sua época.
Deste acontecimento nos dá conta o jornal A União, a seguir transcrito:
Por motivo de sua recente nomeação para o cargo de 1º Promotor Público desta Capital, ao ilustre intelectual dr. Silvino Olavo um grupo de amigos vai oferecer um almoço, que terá lugar sábado, num hotel desta Capital” (A UNIÃO: 09/03/1926).

O Júri da Capital se reuniu quatro vezes em 1926. A primeira e a segunda seção foram presididas pelo Juiz do 1º Ofício, ao qual Silvino estava vinculado, submetendo a julgamento 21 processos (MS-AL:1927).
Exercendo este “múnus” público ainda enfrentou uma audaciosa peleja jurídica. Por ocasião da seção do 1º Tribunal do Júri da Capital de 1927, Silvino conseguiu a condenação de um réu. Insatisfeito, o Advogado do acusado, Dr. Evandro Souto, impetrou habeas corpus. O caso estava pendente de recurso no antigo Superior Tribunal - hoje Tribunal de Justiça da Paraíba - onde 200 feitos aguardavam o mesmo deslinde.
A defesa pugnava pela nulidade do processo, por se encontrar o dito promotor interinamente no cargo. A teoria da transitoriedade era falha, pois à época existia uma norma que proibia a administração de nomear interinamente os promotores, que era seguida à risca por Suassuna.
Na verdade, Silvino assumiu as funções de promotor em substituição ao Dr. Manuel Paiva, que se afastou do cargo para assumir a Procuradoria Geral do Estado (MS-AL: 1926). Acreditamos, portanto, que o Tribunal parahybano desproveu o recurso, denegando a ordem de habeas corpus.
Também na qualidade de Promotor de Justiça Silvino passa a integrar o Conselho Penitenciário do Estado, cuja finalidade era a de emitir pareceres sobre a liberdade dos apenados. Instalado em maio de 1927, este colegiado era constituído por “autoridades, advogados e médicos” (SUASSUNA: 1927, p. 58).
Faziam parte do Conselho, além do nosso ilustre poeta: Guilherme da Silveira (advogado), José Américo de Almeida (Consultor Jurídico do Estado), Adhemar Vidal (Procurador da República), Irineu Joffily (advogado), os médicos Newton Lacerda e Joaquim de Sá e Benevides e o Diretor da Cadeia Dr. Arthur Urano. Segundo o relatório presidencial, enviado à Assembleia Legislativa:
Foram emitidos pelo Conselho 43 pareceres sobre indulto e 5 sobre livramento condicional. Destes, obtiveram parecer favorável dois, sendo postos em liberdade os sentenciados Manuel Galdino Gomes e Belarmino Luiz de França.
Das 43 petições de indulto, apenas 5 foram informadas de modo favorável pelo Conselho e por mim atendidas pelos decretos 1.442 e 1.447, de 9 de agosto e 7 de setembro do corrente ano, em homenagem à chegada do Presidente Wahsington Luiz a esta Capital e ao 7 de setembro de 1822” (MS-AL: 1926).

Ao final do mandato de Suassuna (1924-1928), Silvino fora então exonerado, tendo atuado como Promotor até fevereiro de 1928.

Rau Ferreira


Referências:
- A UNIÃO, Jornal. Órgão oficial da Parahyba. Edição de 05 de fevereiro. Parahyba do Norte: 1928.
- A UNIÃO, Jornal. Órgão oficial da Parahyba. Edição de 09 de março. Parahyba do Norte: 1926.
- A UNIÃO. Jornal. Órgão oficial da Parahyba. Edição de 01 de outubro. Parahyba do Norte: 1926.
- FERREIRA, Rau. Silvino Olavo. Epgraf. Edições Banabuyé. Esperança/PB: 2010.
- FOLHA DA MANHÃ, Jornal. Ano III, N. 897. Edição de 11 de novembro. São Paulo/SP: 1927.
- PEREIRA, Cleanto Gomes. Um notável poeta louco. Disponível em: http://salesferreira.blogspot.com.br/2014/12/silvino-olavo-um-notavel-poeta-louco.html, acesso em 30/10/2015.
- SUASSUNA, João. Mensagem à Assembléia Legislativa. Impr. Oficial. João Pessoa/PB: 1926.
- SUASSUNA, João. Mensagem à Assembléia Legislativa. Impr. Oficial. João Pessoa/PB: 1927.



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