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Escola Agrícola de Esperança (um sonho quase possível)

Cresci com as histórias do potencial econômico do município. Na época, falava-se muito na agricultura, tendo como carro-chefe a batata inglesa. Lembro que no CAOBE se promovia festivais, em que eram eleitos os maiores produtores da região desta leguminosa.
Também por esse tempo se falava numa escola agrícola que viria para Esperança, alvo de minhas pretensões estudantis. Com efeito, não havia alternativa para o ensino técnico no município e, sendo um aluno filho de operários, me parecia o caminho mais curto para a profissionalização.
Pois bem. Até pouco tempo a “Escola Agrícola de Esperança” me parecia um mito, até que me deparei nas minhas pesquisas com o Projeto de Lei nº 4.721, de propositura do Deputado Federal Evaldo Gonçalves, datado de 08 de março de 1990, que se encontra nos Anais da Câmara dos Deputados.
O projeto em questão previa a criação de uma escola federal agrícola em nosso Município, cuja denominação iria homenagear o ex-presidente da Câmara Federal, e filho telúrico de nossa terra, Dr. Samuel Duarte.
Na justificativa, encetava o Dep. Evaldo Gonçalves, que Esperança era polo regional capitaneando os municípios de Montadas, Areial, Lagoa de Roça, Pocinhos, Remígio, Lagoa Seca e Alagoa Nova; sua vocação agrícola, a excelente infraestrutura e o abastecimento que lhe propiciava o Açude Araçagi, propício para a implementação da irrigação, e adiante ponderava:
“Nada  mais natural do que se implantar, em Esperança, uma Escola Técnica Agrícola, que profissionalize uma mão de obra abundante e que está migrando para outros centros urbanos, em detrimento da atividade agrícola. A profissionalização de Técnicos Agrícolas, em Esperança, será fator importantíssimo para fixar o homem do campo no seu ‘habiat’ natural, dando-lhe melhores condições de vida, de que tanto necessita.
Daí essa iniciativa definitiva que visa homenagear um dos mais prósperos municípios paraibanos, polo natural de uma região geo-política da maior importância, quer do ponto de vista político, quer do ponto de vista econômico”.

No seu discurso, o Deputado Evaldo Gonçalves fez questão de frizar:
“Espero a acolhida dos meus eminentes pares para esta propositura de real interesse público, e que visa a instrumentalizar uma área carente do meu Estado para melhor responder aos desafios do desenvolvimento”.

As águas do Araçagi, não sei até que ponto, poderiam servir para a almejada irrigação. Porém, não se pode olvidar que Esperança estava entre os maiores produtores nacionais de batatinha, e que a mão de obra aqui era vasta, sendo até aquele momento, eminentemente agrícola. Apenas na virada daquele século, o Município despertou para as representações comerciais, notadamente na área da construção civil.
O PL 4.721/90 foi encaminhado às constituições de justiça, finanças e tributações e, após parecer técnico do Deputado Messias Gois, que se manifestou pela sua inconstitucionalidade e injuricidade restou esquecido naquela Casa Legislativa.
Na sua relatoria, considerou o parlamentar que projetos como este eram apenas “autorizadores” daquilo que o Executivo poderia fazer, sem a necessidade de um expresso diploma legal, ou seja, dispensava a produção da lei para se colocar em prática a construção de uma escola técnica:
"Reconheço que a presente proposta é válida apenas no sentido de despertar a atenção das autoridades do Executivo para a matéria. Mas, juridicamente, ela é inaceitável".

Enquanto se discutia a criação da escola técnica de Esperança, também correu no município à boca miúda que faltou vontade política dos nossos governantes locais em abraçar tal causa. Com efeito, para tal implementação havia a necessidade de uma parceria da prefeitura, que poderia doar o terreno para este projeto.
Nesse movimento de forças, a adesão dos políticos locais é crucial para qualquer empreendimento, de maneira que, sem este preceito, qualquer projeto de lei está fadado ao fracasso. Todavia, devemos reconhecer o esforço do Deputado Evaldo Gonçalves que pretendia a criação daquela Escola Agrícola, tanto que apresentou o Projeto junto ao Plenário da Câmara.
Não sei, entanto, até que ponto esta crença é verdadeira, mas no caso de Esperança tal escola nunca saiu do papel. Talvez não estivesse nos destinos do nosso “Lyrio Verde”, ou quiçá seríamos bem mais desenvolvidas. Hoje observamos os inúmeros carros que seguem para Campina com os nossos patrícios, ávidos por conhecimento. São ónibus estudantis, em número de seis, vans escolares e carros particulares; cursinhos, cursos e graduações são perseguidas pelos esperancenses, que tem vencido a cada semestre, conquistando um espaço de trabalho.

Rau Ferreira

Referências:
- LEI, Projeto de. Propositura do Deputado Federal Evaldo Gonçalves, tombado sob nº 4.721. Plenário da Câmara dos Deputados. Apresentação em 08 de março. Brasília/DF: 1990.

- NACIONAL, Diário do Congresso. Ano XLV, Nº 29. Seção I. Edição de 17 de abril. Brasília/DF: 1990.

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