Situação e oposição vivem em acirrada briga, cada um querendo defender as cores do seu partido. Nas ruas, nas praças e nos “mourões” o termômetro da política pode ser sentido, mas o palco onde essas experiências se notabilizam é o legislativo-mirim.
Esperança
(PB) como em todo lugar há sempre aquele político que fica “em cima do muro”. Essa
é mais uma história sobre um daqueles que não querem “se comprometer”.
Nos
anos 60, um liturgo esperancense enviou para a Câmara um projeto de lei
instituindo o “voto-misto”. A justificativa dizia o edil, muitas vezes o
vereador se vê numa posição melindrosa.
É
que em certos casos – justifica-se – o prefeito envia para a Câmara um projeto
que em princípio pode beneficiar a população, mas as circunstâncias também favorecerem
o pretenso candidato numa campanha próxima.
Neste
caso, “a consciência parlamentar não quer votar contra, por reconhecer
virtudes, nem quer votar a favor, pela existência dos defeitos. E sempre há
matéria em que as circunstâncias não permitem uma definição clara de voto. Como
agir então? Aí é que encontra o chamado voto-misto”.
Segundo
o projeto, em casos desta natureza, o sufrágio daria “ao vereador direitos
de votar ao mesmo tempo contra e a favor de um projeto, livrando-se, pois, a
sua consciência legislativa de possíveis remorsos parlamentares”!
Não
se tem ao certo quando o requerimento foi enviado à Câmara Municipal. O “Telstar”,
um jornal local, noticia esses fatos em janeiro de 1965. No entanto, o Diário
de Pernambuco publicou a informação em agosto de 1969.
No
primeiro caso, teria sido pouco tempo após o golpe militar (1964) e, no
segundo, quando já se ouvia o burburinho do AI-5.
De
qualquer forma, rumores de perseguições e alguns desmandos militares também seriam
uma motivação para a propositura do inusitado voto, que por aqui foi assim
veiculado:
“Na
votação do aumento do funcionalismo municipal, o Vereador [omitimos], pegou a
mensagem, olhou-a pelo direito e avesso, apalpou-a para ver se sentia algum
osso, e... saiu-se com essa: eu não estou contra, mais também não estou a
favor. E assim foi criado o voto misto”.
Não
demorou muito para as Câmaras serem dissolvidas e parlamentares serem cassados.
Tempos difíceis que na opinião do edil mirim exigia uma certa neutralidade
política.
Rau Ferreira
Referências:
- DIÁRIO DE PERNAMBUCO, Jornal. Nº
181, Ano 184. Recife/PE: 1969.
- BRASIL, Legislação. Decreto-Lei
nº 201/67. Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, e dá
outras providências. Brasília/DF: 1967.
O Telstar, Jornal. Ano III, Nº 01. Edição
de janeiro. Esperança/PB: 1965.
- BRASIL, Legislação. Ato
Institucionais Nº 5, de 13/12/1968, e Nº 10, de 16/05/1969. Brasília/DF, 68/69.
Esse fato é mais um dando conta do quanto historicamente somos mal representado. Por outro lado, mas uma produção local digna de nota na história do nosso jornalismo.
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