No dia 19 de novembro de 1929, era publicado o Decreto nº 1.608 da lavra do Sr. Governador do Estado João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.
A norma que encontrava respaldo no art. 36, §1º, da Constituição Estadual e art. 11 da Lei nº 681/29, “ad referendum” da Assembléia Legislativa, restaurava o Termo Judiciário de Esperança, anexo à Comarca de Areia, revogando as disposições em contrário.
Trata-se de uma lei que cuida da organização judiciária local. Por ela, o termo de Esperança continuava fazendo parte da Comarca de Areia.
Como sabemos, o Juízo Municipal havia sido instalado em 1925, coincidindo assim com a emancipação municipal.
Mas a instalação do termo só veio ocorrer no dia 25 de novembro de 1929, consoante determinava o decreto governamental.
Por outro lado, a elevação à categoria de Comarca aconteceu em 1940, tornando-se então independente da de Areia, sendo Ademar Lafayette Bezerra o primeiro Juiz comarcão.
No detalhe da foto, cópia da publicação oficial do governo.
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba, edição de terça-feira, 19 de novembro de 1929;
- Livro do Município de Esperança. João Pessoa – UNIGRAF, 1985, p. 41;
- Livros de Posses e Compromissos, Fórum Samuel Duarte - 1925 a 2005.
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