Em 06 de agosto de 1929, por ocasião das instalações dos trabalhos da Assembléia Legislativa do Estado, o Governador João Pessoa apresentou a sua primeira mensagem como chefe do Executivo, um sumário as realizações de sua administração nos nove meses do período administrativo.
Fazendo um retrospecto de sua gestão, faz menção a supressão do termo judiciário de Esperança, juntamente com outros que não apresentaram movimento forense relevante.
Assim diz em sua fala:
“Suprimi pelo Decreto nº 1.572, de 13 de abril do corrente ano, e autorizado pelo art. 6º, alínea V da Lei 680, de 21 de novembro de 1908, as Comarcas de Ingá e Cabaceiras, e os termos judiciais de Pedras de Fogo, Pilar, Caiçara, Serraria, Esperança, Soledade, Teixeira, Brejo do Cruz, São José de Piranhas e Misericórdia, que não tinham movimento”.
Para nossa felicidade, o Termo Judiciário de Esperança foi restaurado no dia 19 de novembro do mesmo ano, pelo Decreto nº 1.608 do Governador do Estado “ad referendum” da Assembléia Legislativa, com respaldo na Lei nº 681/29, anexo à Comarca de Areia, revogando as disposições em contrário.
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado da Paraíba, capa: terça-feira, 06/08/1929;
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba, edição de terça-feira, 19 de novembro de 1929.
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