1933: 04 de janeiro, o juiz preparador das eleições envia ao TRE telegrama informando o recebimento da circular sobre a consulta se deveria aceitar títulos eleitorais do antigo alistamento como prova de idade.
1933: 31 de
maio, O desembargador Souto Maior, com a palavra, declara que lhe fora
distribuído um recurso referente à secção de Esperança e, como a lista dos
eleitores está omissa, pede para que seja requisitado o livro de inscrição dos
eleitores daquele termo, a fim de relatar o processo. O Tribunal resolve, por
unanimidade, requisitar, ao respectivo cartório, o aludido livro.
1933: 03 de
junho, o sr. Presidente comunica aos seus pares que o livro de inscrição dos
eleitores do município de Esperança, requisitado, por solicitação do
desembargador Souto Maior, ainda não foi remetido, pelo respectivo cartório.
1933: 07 de
junho, o sr. Presidente comunica aos seus pares haver a Secretaria recebido o
livro de inscrição de eleitores do município de Esperança, há dias requisitado.
O desembargador Souto Maior pede para que o referido livro lhe seja remetido, a
fim de proceder a devida verificação, e consulta se é possível uma sessão
extraordinária, amanhã, para o julgamento do processo relativo à eleição de
Esperança, não apurada pela 1ª turma. Foi designada reunião para o dia
seguinte.
1933: 08 de
junho, o desembargador Souto Maior relata o processo n. 17, classe 3ª (recurso
interposto pelo dr. Ireneo Joffily, do acto da 1ª turma, não apurando a eleição
de Esperança). O relator diz que a apuração fora feita pela respectiva turma,
devido a dúvida existente, quanto à identidade dos eleitores; que o caso ficou
dependendo de solução do Tribunal e que o dr. Ireneo Joffily havia interposto
recurso para que se apurasse logo a secção, o que não foi possível, por não
dispor a turma apurador, na ocasião, de elementos para desfazer a duvida
existente; declara que havia solicitado o livro de inscripção dos eleitores e
procedida nova verificação, chegando à conclusão que os eleitores são realmente
do município de Esperança. Pede para que seja ouvido o dr. procurador regional,
para dar o seu voto depois. Ouvido, o desembargador Flodoardo da Silveira
mostra as razões por que a 1ª turma não apurara a secção de Esperança;
refere-se ao recurso interposto pelo dr. Ireneo Joffily e declara, por fim,
haver verificado não só as folhas de votação, como também o livro de inscrição,
remetido pelo respectivo cartório eleitoral, chegando a evidencia que os
eleitores são realmente do município de Esperança. Assim desfeita a dúvida,
sobre a identidade dos eleitores, que votaram na secção daquela vila, o seu
parecer é para que se apure a eleição. O relator aceita ao parecer do
procurador regional e bem assim os demais juízes. O dr. Agrippino Barros, com a
palavra, declara que, o Tribunal tendo julgado hoje o último recurso sobre as
eleições realizadas em 3 de maio, necessário se faz que este Tribunal Regional,
a exemplo dos demais, se manifeste a respeito da expedição dos diplomas,
procedendo, desde já, a contagem geral dos sufrágios obtidos pelos candidatos à
Assembleia Nacional Constituinte. O desembargador Souto Maior, consultado, é de
opinião que o Tribunal não deve fazer exceção pelo que concorda com o seu
colega dr. Agrippino. O desembargador Flodoardo, igualmente consultado, declara
que a sua opinião sobre o caso em apreço, já é conhecida; entende que a
expedição de diplomas dos candidatos eleitos, independe da realização de novas
eleições. Os drs. Antônio Guedes e José Flósculo acham que a expedição dos
diplomas somente poderá ser feita, depois do resultado geral das eleições e da
respectiva acta lavrada, mas não se opõem, uma vez que os Tribunais Regionais,
de outros Estados, estão já proclamando os candidatos eleitos e expedindo os
diplomas. O Tribunal resolveu proceder a conferência dos mapas parciais,
confeccionados pela Secretaria, e a respectiva contagem ou soma geral dos votos
obtidos pelos candidatos, amanhã, em sessão extraordinária, às horas do costume.
Nada mais havendo a tratar, é encerrada a sessão às quinze horas e dez minutos,
para ter logar a apuração da secção eleitoral do município de Esperança.
1933: 09 de
junho, o desembargador Souto Maior lê o acórdão referente ao processo n. 17, da
classe 3ª, mandando apurar a eleição realizada no município de Esperança. Em
seguida, é iniciada, pelos juízes presentes, a conferência dos mapas
confeccionados pela Secretaria, de acordo com os modelos oficiais, contendo os
votos obtidos pelos candidatos à Assembleia Nacional Constituinte, nas eleições
de 3 de maio último. Às dezesseis horas e dez minutos, são suspensos os
trabalhos e encerrada da sessão.
1933: 17 de
junho, ofício do bacharel Luís de Gonzaga Nóbrega, comunicando haver assumido,
em data de 12 do corrente, o exercício do cargo de juiz municipal do termo de
Esperança, para o qual foi nomeado por ato de 25 de maio p. findo.
1933: 28 de
outubro, requerimento do bel. Luiz de Gonzaga Nóbrega, juiz preparador do termo
de Esperança, pedindo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
5 de novembro vindouro. O Tribunal resolve também conceder os quinze dias de
licença ao juiz preparador de Esperança, uma vez que o requerimento está
devidamente instruído, de acordo com a lei.
1933: 08 de
novembro, ofício, datado de 4 do corrente, do bel. Luiz Gonzaga da Nóbrega,
juiz preparador do termo de Esperança, comunicando que no dia 5 entraria no
gozo da licença comedida por este Tribunal.
1933: 16 de
novembro, ofício do cidadão José de Andrade Melo, primeiro suplente de juiz
municipal do termo de Esperança, comunicando que assumiu, no dia 6 do fluente,
o exercício, por ter entrado em gozo de licença o efetivo bel. Luís de Gonzaga
Nóbrega.
1933: 25 de
novembro, oficio do bel. Luiz de Gonzaga Nóbrega, juiz preparador do termo de
Esperança, comunicando haver reassumido o exercício do cargo, no dia 20 do
corrente.
Rau Ferreira
Referências:
-
TRE PARAHYBA, Livro de Atas de 1933. 2º Volume. Gabriela Garcia Londres, Renato
César Carneiro (Org). 1ª ed. João Pessoa/PB: 2023.
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