DECRETO N.1608 DE 1929
RESTAURA OTERMO DE ESPERANÇA
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o dia 19 denovembro de 1929, era publicado o Decreto nº 1.608 da lavra do Sr. Governadordo Estado João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.
A norma que encontrava respaldo no art. 36, §1º, da Constituição Estaduale art. 11 da Lei nº 681/29, “ad referendum” da Assembléia Legislativa,restaurava o Termo Judiciário de Esperança, anexo à Comarca de Areia, revogandoas disposições em contrário.
Trata-se de uma lei que cuida da organização judiciária local. Por ela, otermo de Esperança continuava fazendo parte da Comarca de Areia.
Como sabemos, o JuízoMunicipal havia sido instalado em 1925, coincidindo assim com a emancipaçãomunicipal.
Mas a instalação dotermo só veio ocorrer no dia 25 de novembro de 1929, consoante determinava odecreto governamental.
Por outro lado, a elevação à categoria de Comarca aconteceu em 1940,tornando-se então independente da de Areia, sendo AdemarLafayette Bezerra o primeiro Juiz comarcão.
Rau Ferreira
Fonte:
- AUNIÃO, Jornal. Órgão oficial do Governo do Estado. Edição de terça-feira, 19 denovembro. João Pessoa/PB: 1929;
- ESPERANÇA,Livro do Município de. Unigraf. Esperança/PB: 1985, p. 41;
- DUARTE,Forum Samuel. Livros de Posses e Compromissos. Tombo: 1925. Esperança/PB: 2005.
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® Esperança/PB: 2011
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