LIVRAMENTO CONDICONAL
Os primeiros liberados neste Estado
Reportagem especial
Em março de 1926, o poeta esperancense Silvino Olavo da Costa era nomeado 1º Promotor Público da Capital paraibana, passando a integrar o Conselho Penitenciário do Estado.
Neste mesmo ano entra em vigor o Decreto nº 16.665, que estatuía entre nós o Livramento Condicional, cujos primeiros beneficiários foram egressos das comarcas de Bananeiras e Mamanguape.
O Conselho, cuja finalidade era a de emitir pareceres sobre a liberdade dos condicionados, foi instalado em maio, sendo constituído por “autoridades, advogados e médicos” (SUASSUNA: 1927, p. 58). Fazendo parte, além do nosso ilustre poeta: Guilherme da Silveira, advogado; José Américo de Almeida, Consultor Jurídico do Estado; Adhemar Vidal, Procurador da República; Irineu Joffily, advogado; os médicos Newton Lacerda e Joaquim de Sá e Benevides; e o Diretor da Cadeia Dr. Arthur Urano. Silvino Olavo ocupava uma vaga em substituição ao Dr. Manuel Paiva, Procurador Geral do Estado.
A cerimônia de liberação aconteceu às nove horas do dia 7 de setembro de 1926. O Dr. José Américo presidiu a solenidade que contou com o comparecimento de “autoridades, magistrados, advogados e pessoas grandes da nossa sociedade e sob as formalidades que a nova lei preceitua” (A União: 09/09/26).
Na abertura, o Presidente daquela comissão fez uma síntese do conceito e finalidade do novo instituto, exortando os demais detentos a alcançarem igualmente por mérito aquele benefício que então se inaugurava na Paraíba. “Arrepender-se é um conflito interior; é punir-se a si próprio. Mas é esse o mais seguro processo de regeneração”, disse o autor de A Bagaceira.
Foram lidas as sentenças de Bananeiras e Mamanguape e postas as condições para a liberdade condicional aos condenados, sendo cumpridas as demais formalidades do decreto. Um dos liberados agradeceu o Conselho e proferiu palavras de despedidas aos companheiros de prisão.
O Centro Acadêmico “Adolpho Cirne” e um representante do jornal “A União”, compareceram e se incorporaram à solenidade.
Reunindo-se o Conselho Penitenciário no dia 15 de maio de 1926, sob a presidência do Dr. José Américo de Almeida, foi aprovada a ata da sessão anterior, e colocado em pauta petição de alguns sentenciados, que requereram a liberdade condicional, um deles relatado pelo Dr. Silvino Olavo, que cumpria pena na Cadeia de Mamanguape-PB, "deliberando o Conselho, a requerimento do relator, que se devia requisitar o liberando para a cadeia da capital, a fim de ser organizado o respectivo relatório informativo" (A União: 16/05/1926). Na mesma sessão, o poeta que era membro do conselho, relatou um indulto.
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba. Edição de 16/05/1926;
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba. Edição de 09/09/1926;
- Jornal “A União”, órgão oficial do Governo do Estado da Paraíba. Edição de 01/10/1926;
- SUASSUNA, João. Mensagem à Assembléia Legislativa. Impr. Oficial. João Pessoa/PB: 1927, p. 58.
- FERREIRA, Rau. Silvino Olavo. Epgraf. Esperança/PB: 2010.
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