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Pedro Moreno Gondim |
Antes
de ser político, o cidadão Pedro Moreno Gondim advogou como acadêmico de
Direito em Esperança. Assim é que, nos autos n° 31 de 06 de maio de 1937,
apresenta petição em ação de interdição para resguardo dos direitos de um
conterrâneo de Alagoa Nova, residente nesta Vila e sem condições de reger a
própria vida.
Consta
dos autos algumas transações malversadas, dentre elas, uma realizada com um
cidadão esperancense, farmacêutico que adquirira uma residência ao preço de
cinco contos de réis em 1925, e que fora reconstruída três anos depois, com
despesas estimadas em dois contos; e uma propriedade em Alagoa Nova, que fora
vendida para outrem, a qual recebera uma oferta de oito contos, tendo sido
negociada em valor bastante inferior.
A
ação estava sendo promovida pelos filhos em defesa de seu genitor. O alienante
apresentava idade avançada e alterações de saúde, devendo o negócio ser
desfeito pois realizado em evidente prejuízo.
O
feito tramitou regularmente com a oitiva de testemunhas e realização de exame
de sanidade mental. Ao final, concluiu o juiz que o cidadão não tinha efetivas
condições de reger sua pessoa e bens, declarando-o interditado, e nomeando-se
lhe o filho como curador.
A
sentença foi proferida pelo Dr. José Severino Gonçalves, Juiz de Direito da
Comarca de Areia, por ser Esperança ainda termo daquela unidade judiciária, em
data de 31 de julho de 1937.
Acreditamos
ser esta uma das primeiras vitórias do acadêmico Pedro Moreno Gondim, que
tempos depois viria a ser governador do Estado e que muitos benefícios trouxe
para Esperança.
Rau Ferreira
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