Encerrava-se
na Quarta-feira, dia 30 de novembro de 1927, a 4ª Sessão do Tribunal do Júri de
Esperança, no qual foram submetidos a julgamento dois réus.
O
primeiro, incurso nas penas do art. 294, §1º do Código Penal vigente à época,
foi defendido pelo Sr. Severino Irineu Diniz. Enquanto que o Sr. João Serrão da
cidade de Areia assistiu ao segundo, capitulado no art. 330 daquele estatuto
punitivo. A acusação ficou a cargo do Adjunto de Promotor Theotônio Cerqueira
Rocha.
O
termo judiciário de Esperança, pertencente à Comarca de Areia, havia sido
instalado em 31 de dezembro de 1925. João Marinho da Silva foi o primeiro Juiz
Municipal nomeado.
Por
esse tempo, integravam o judiciário local: Thomaz Rodrigues de Oliveira, Juiz
de Paz; José Irineu Diniz, Partidor e Distribuidor; Antonio Francisco Diniz,
Contador do Juízo; João Clementino de Farias, Tabelião; João Gonçalves de Lima,
Oficial de Justiça e Delegado o Sr. Inácio Rodrigues de Oliveira.
Naquela
reunião do júri esperancense, foram os dois réus condenados nas penalidades
mínimas.
Rau Ferreira
Referências:
- PARAHYBA, Amanach do Estado da. Vol
16. Ed. Impr. Official: 1933;
- A UNIÃO,
Jornal. Órgão do Estado da Paraíba. João Pessoa/PB. Edição de 02/12/1927;
- TOMBO,
Termos e Compromissos. Livro Nº 01. Forum “Dr. Samuel Duarte”: Esperança/PB:
1925;
-
ESPERANÇA, Livro do Município de. Esperança/PB. Ed. Unigraf: 1985;
- ALMEIDA,
Horácio de. Brejo de Areia: memórias de
um município. Ed. UFPB: 1980.
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