Transcrevo a seguir a coluna “Vida
Judiciária” que se publicava no Jornal “A União”, órgão oficial do Estado da
Paraíba, nos anos 20 do Século passado. O destaque fica por conta da
participação de Silvino Olavo no Conselho Penitenciário. Este órgão era
composto por intelectuais e representantes dos governos estadual e municipal.
Conforme destacou o Presidente João Suassuna, em mensagem à Assembleia
Legislativa para o ano de 1926, eram membros:
“[...] os srs. Drs. José Américo
de Almeida, consultor jurídico do Estado; Adhemar Vidal, procurador da
República; Silvino Olavo, 1º Promotor da capital, ora substituindo o dr. Manuel
Paiva, procurador geral do Estado; Irineu Jóffily, advogado; Newton Lacerda e
Joaquim de Sá e Benevides. O Dr. Arthur Urano, diretor da Cadeia, funciona como
secretário” (MSAL: 1926, pp. 58/59).
A Dra. Fátima Saionara Leandro
de Brito, em sua tese de doutorado para a Universidade Federal de Minas Gerais,
ao tratar das “Vidas errantes entre a loucura e a criminalidade”, estudo que se
faz sobre o manicômio judiciário em nosso Estado, acentua que:
“O Conselho Penitenciário era
representado pelas correntes modernas da ciência jurídica. Aliado a isso,
contavam-se esforços do diretor da cadeia da capital, Arthur Urano, o qual
trabalhava para que esse estabelecimento não se tornasse um simples depósito de
presos, mas uma transição para a ordem, para o serviço e para a produção.
Estava colocada, assim, a ‘evolução’ do sistema penitenciário com a criação de
novos programas de controle da ordem”
Entre as funções dos conselheiros
penitenciários estava a de relatoria dos processos, opinando acerca do
livramento condicional dos apenados, debates sobre os pedidos de indulto e de
perdão, parecer sobre o estado das prisões e dos presos para fins de concessão
de benefícios de progressão.
Eis a publicação em questão, que
mais se parece uma ata dos trabalhos do Conselho Penitenciário. Vejamos:
“Reuniu, ontem, em sessão
ordinária, o Conselho Penitenciário, sob a presidência do dr. José Américo de
Almeida, com a presença dos drs. Adhemar Vidal, Irineu Jóffily, Silvino Olavo,
Sá e Benevides e Newton Lacerda, secretariado pelo dr. Arthur Urano, diretor da
Cadeia. Foi lida e aprovada a ata da sessão anterior.
O expediente constou de uma
petição do sentenciado Alexandre Botelho Seixas, requerendo livramento
condicional, que foi distribuída ao sr. Irineu Jóffily.
Pelo dr. Silvino Olavo foi ainda
relatado igual pedido do sentenciado Bellarmino Luiz de França, em cumprimento
de sentença na cadeia de Mamanguape, deliberando o Conselho, a requerimento do
relator, que se devia requisitar o liberando para a cadeia da capital, a fim de
ser organizado o respectivo relatório informativo.
Também foram discutidos os
pedidos de indulto dos presos José Alexandre, Porcina Maria da Silva, Pedro Leocádio
e Antônio Bartholomeu Pereira, relatados, respectivamente, pelos drs. Adhemar
Vidal, Newton Lacerda, Silvino Olavo e Irineu Jóffily, sendo de parecer o
Conselho que se devia conceder o favor legal impetrado pelos dois primeiros.
Encerrados, assim, os trabalhos,
convocou o presidente nova reunião para o dia 31 deste mês.
Relatado pelo dr. Adhemar Vidal,
foi lido o parecer concedendo o livramento condicional ao sentenciado Manuel
Galdino Gomes, requerido pelo seu advogado Synesio Guimarães Sobrinho.
O Conselho aprovou com maioria
de seus membros o parecer do relator”.
O livramento condicional no
Estado foi regulado pelo Decreto nº 16.665, de 05 de novembro de 1924, o qual
exigia o cumprimento de mais da metade da pena do condenado durante o seu tempo
de prisão, além de “bom procedimento indicativo de sua regeneração”, o que
corresponde hoje ao critério de “bom comportamento”, exigindo-se o tempo efetivo
de ¼ da reprimenda em penitenciária agrícola ou serviços externos de utilidade
pública.
Os pareceres, em tais, casos, em
linhas gerais, analisavam os requisitos legais para a concessão do pedido,
opinando ao final de forma favorável ou contrária ao livramento, a depender das
informações prestadas pela unidade prisional.
Assim é que na sessão posterior,
o Dr. Silvino Olavo, 1º Promotor da Capital, ofertou parecer contrário aos
pedidos dos sentenciados José Avelino de Oliveira e João Faustino de Souza, em
processos de sua relatoria.
Com relação ao livramento
condicional Bellarmino Luiz de França, em sessão ordinária, foi colocado em votação
a relatoria do Dr. Silvino Olavo. O réu estava sentenciado a 14 anos de prisão
simples pelo júri da Comarca de Mamanguape. Na oportunidade, foi destacado o
trabalho do relator neste processo.
“O relator, depois de
fundamentado parecer, opinou pela concessão do pedido, parecer que foi aprovado
por unanimidade do Conselho” (A União: 16/026/1926).
Quanto ao réu Manuel Paulino da
Silva, cujo procedimento estava sob a relatoria do Dr. Adhemar Vidal, o parecer
foi pela modificação da pena, contando este com voto favorável do Dr. Silvino
Olavo.
O sr. Irineu Jóffily referido
acima não é Irineu “Sênior”, o historiador que deu contornos ao mapa paraibano,
mas o seu filho que, em 1933, foi eleito deputado pelo Progressistas por este
Estado e, dois anos depois, aprovado em 1ª colocação para o concurso de juiz
federal no Acre. Foi também interventor no Rio Grande do Norte (1930-1931).
Rau Ferreira
Referências:
- A UNIÃO, Jornal. Órgão Oficial do
Estado da Paraíba. Edição de 17 de novembro. Parahyba do Norte: 1927.
- A UNIÃO, Jornal. Órgão Oficial do
Estado da Paraíba. Edições de 16 e 20 de maio. Parahyba do Norte: 1926.
- A UNIÃO, Jornal. Órgão Oficial do
Estado da Paraíba. Edições de 01 e 16 de junho. Parahyba do Norte: 1926.
- BRITO, Fátima Saionara Leandro. Vidas
errantes entre a loucura e a criminalidade: uma história da emergência do
manicômio judiciário no Estado da Paraíba. Programa de Pós-graduação em
História. Doutorado em História. Orientadores: Betânia Gonçalves Figueiredo e
Flávio Coelho Edler. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Minas Gerais:
2016.
- CASCUDO. Luiz da Câmara. Governo do Rio
Grande do Norte. 2º Volume. Coleção Mossoroense – Série C. Volume DXXXI.
Natal/RN: 1989.
- SUASSUNA, João. Mensagem à Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba. Legislatura de 01 de outubro. Parahyba do
Norte: 1926.
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