O inventário judicial de bens é regido pelo
direito das sucessões. A primeira ação desta espécie teve ingresso no então
Termo Judiciário da Vila de Esperança em 10 de março de 1926, sendo aberto de
ofício pelo Juiz Municipal João Marinho da Silva, em face do óbito de Antônio
Felix de Lima ocorrido em 05 de dezembro de 1925.
A viúva do “cabeça do casal” fora nomeada
inventariante, responsável portanto pelas primeiras declarações quanto ao
patrimônio do extinto, prestando em Juízo o compromisso de estilo a Sra.
Francisca Jesuíno de Lima.
Atuou neste processo ainda as seguintes
personalidades, conhecidas da nossa história: como juiz Joaquim Virgolino da
Silva; Theotônio Cerqueira Rocha na qualidade de Curador geral de órfãos e João
Clementino de Farias Leite como tabelião, sendo representante da Mesa de Rendas
Estadual João de Deus Coêlho Serrão.
Habilitaram-se no crédito do “de cujus” os
comerciantes Manoel Rodrigues de Oliveira, referente a duplicata n° 234, no
valor de 410$000; e Theotônio Tertuliano da Costa, com as notas promissórias de
400$740 e 269$200 em moeda-corrente que se denominava “conto de réis”.
Após a partilha, foram separados bens suficientes
para pagamento, encerrando-se o processo em 29 de abril de 1926.
Como se vê das anotações acima, o feito tramitou
de forma célere com eficiente prestação jurisdicional.
Rau Ferreira
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