Data de uma sesmaria
registrada em 1778 onde se menciona as terras de Banabuié, atual município de Esperança:
“Nº 759 em 28 de novembro de 1778 – Luiz Barboza da Silva, diz que
comprou a João de Soares Valcácer três léguas de terra de comprido e três de
largo, que haviam tocado em uma sesmaria que tirara com outros heréos em
fevereiro de 1672 no sertão do Bruxaxá; sendo o sítio da sua situação o
denominado Jardim, e porque na conformidade das novas ordens não pode a
concessão ser na larga de meia légua para cada banda, pretende que se lhe
conceda por nova data as sobras dita légua de larga com três de comprido,
pegando na passagem do Riachão, onde assiste Maria Barboza, estrada que vem das
Areias para Alagoa Nova pelo dito Riachão acima a fazer extrema com as terras
que possuem os herdeiros que ficaram de João da Rocha, denominado o Banabué, enchendo-se de légua da sua
largura para o norte, e terras que se acham denominado pela mesma compra de sua
escritura, pedindo em concessão por sesmaria as terras confrontadas. Foi feita
a concessão, no governo de Jeronymo José de Mello Castro” (SOBRINHO: p.
115/116).
Podemos observar que estes
limites, até 1938, continuavam a existir segundo a legislação da época
(“Esperança começa na foz do Riacho do Boi, no Riachão...”. Decretos-lei
1.164/38).
Rau Ferreira
Referências:
- SOBRINHO, Reinaldo de Oliveira. Esboço de monografia do Município de Areia. Coleção Arquivos
Paraibanos. Imp. Official. João Pessoa/PB: 1958.
- Decretos-lei 1.164 e 520, de 15 de novembro de 1938 e
31 de dezembro de 1943: que fixam os limites entre as cidades de Esperança e
Areia.
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