De conformidade com aos Decretos-lei 1.164 e 520, de 15 de novembro de 1938 e 31 de dezembro de 1943, estes eram os limites entre as cidades de Esperança e Areia.
Convém lembrar que leis posteriores alteraram esta posição geográfica. Fazemos, pois, este registro histórico dos limites desses municípios em 1938 e 1943.
Assim constava da referida legislação:
“COM ESPERANÇA: Começa na foz do Riacho do Boi, no Riachão, sobe por ele até a sua nascente; e por uma linha reta até alcançar o marco nº 5, na Olaria de Pedro Batista, à margem do Riacho do mesmo nome; desce pelo referido riacho até a sua foz, no Rio Araçagi; desce ainda esse rio até cortar o caminho carroçável que passa em Meia Pataca, Maniçoba, Umbu e 68, prossegue pelo referido caminho até encontrar o marco nº 3 (de Esperança), colocado à margem do Rio Cabeço, na fazenda do mesmo nome” (SOBRINHO: p. 31).
Rau Ferreira
Fonte:
- SOBRINHO, Reinaldo de Oliveira. Esboço de monografia do Município de Areia. Coleção Arquivos Paraibanos. Imp. Official. João Pessoa/PB: 1958.
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