Em artigo publicado em 1929 para o jornal “A Província”, Silvino Olavo discorre sobre a questão dos impostos paraibanos, cuja polêmica era defendida pela “A União” frente a outros noticiários de oposião.
A matéria, que foi republicada na Paraíba pelo órgão oficial do governo, ocupava duas páginas da edição do dia 06 de junho daquele ano. E trouxe um importante relato do governo paraibano na defesa de seus interesses: “O que a Paraíba está fazendo atualmente não é nada mais nada menos do que resistir com um ato instintivo de conservação”, escreveu Silvino.
Nessa época era intensa a sua produção literária. Colaborava com a revista “Era Nova”, e em 1926 e passara a escrever para o jornal paraibano “A União” e o carioca “A Província”, além de dedicar-se as suas composições. No mesmo período, atuava como Chefe de Gabinete de João Pessoa e acompanhava o governador em suas viagens, além de participar do Clube dos Diários.
“Os que se sentem afetados na reação que o nosso comércio faz para não desaparecer”, continua a sua defesa, “gritam que essa faculdade de conservação tem seus limites”; e conclui: “Gritam apenas mas não examinam ou não querem examinar se de fato a Paraíba colocou a questão dentro dos limites exigidos”.
Diziam os seus opositores que os tributos eram “excessivos” e “extorsivos”, mas o nosso poeta demonstra que a majoração se deu apenas em relação a sede, quando comparada com o produto do algodão, pois alteraram-se os critérios anteriores de sua tabela.
Explica porém que “O que parece majoração nos nossos impostos não passa de um simples desdobramento de classes, em que se atendeu aos valores diversos dos artigos”.
E exercitando seus avançados conhecimentos de direito, que lhe valeram a publicação de “Estética do Direito”, tese de conclusão de seu bacharelado em 1924, cita o imposto do trânsito, amparado que estava pelo art. 9º, §2º da Constituição Federal.
É que o imposto de incorporação que se cobrava na Paraíba era o mesmo que era taxado em outros Estados, sob outra denominação. E segundo ele, as planilhas atendiam ao disposto em lei federal nº 1.185 de 1904. Por fim, tudo se fazia necessário para reguardo do comércio local e manutenção do orçamento governamental.
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado da Paraíba; Quinta-feira, 06 de junho de 1929: p. 01/02;
- Pequena Biografia do Poeta Silvino Olavo, por Roberto Cardoso - Jornalista. Cisnes/ Sombra Iluminada – 2a Edição: 1985, p. 3/5;
- A vida dramática de Silvino Olavo, autoria de João de Deus Maurício, João Pessoa/PB, Unigraf, 1992 – 68/69;
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