Voce sabe quanto ganhava o prefeito de Esperança-PB em 1928 e como se organizava as finanças daquele município. A título de curiosidade pesquisamos a lei que tratava do orçamento público de Esperança no ano de 1928, e trazemos os seus principais pontos.
No dia 10 de dezembro de 1927 o era publicado no Jornal “A União” a Lei Nº 3, editada pelo então prefeito Manuel Rodrigues de Oliveira, e que fixava a despesa do município para o ano seguinte.
Naquela época ela era votada e aprovada pelo Conselho Municipal, cabendo ao gestor a sanção.
A despesa do município de Esperança para 1928 estava orçada em 27:000$000 réis, e era dividida em várias categorias como: como educação, obras, limpeza pública, aluguel de prédios etc.
A representação do prefeito era 1:200$000 réis, enquanto que cada Conselheiro ganhava 600$000.
Havia previsão para os salários tesoureiro (300$000 réis) e do fiscal da vila (360$000 réis). Enquanto que o zelador da arborização pública, o porteiro da prefeitura e o fiscal do Areial recebiam 180$000 réis pelos seus serviços.
No parágrafo referente a segurança pública fixava-se os vencimentos dos escrivães do júri e da delegacia, para os dois Oficiais de Justiça existentes, bem como todo o material de expediente desses cartórios.
Quanto a educação, por exemplo, existia uma subvenção para a Associação do Comércio e a Escola O. S. José. Estava previsto também o aluguel do prédio da Escola Mista e os gastos com sua iluminação. Recebiam ainda dos cofres públicos os professores do Pintado, de Lagoa de Pedra da Escola Mista Noturna.
A verba para a assistência publica da época - atual assistência social - era de 120$000 réis.
A entrada de dinheiro junto ao erário público se dava pela cobrança de taxas sobre os armazéns de couro e peles, depósitos de algodão, fabrico de cal além da taxação de outros objetos.
A Lei previa taxas e regulamentava os impostos da feira, em relação ao respectivo peso e volume das mercadorias. Mascates e ambulantes também eram tarifados. Da mesma forma que alfaiatarias, hotéis e olarias. Era cobrado ainda um valor para a remoção de lixo por domicílio. Tudo isso constituia a receita do município frente as suas despesas.
A multa por sonegação chegava a 50%!
Na oportunidade, o Conselho Municipal aprovara em seu art. 10 todos os atos e contas do prefeito desde o início de sua gestão (1925).
O presente ato foi publicado na Secretaria da Prefeitura em 03 de dezembro de 1927, e no órgão oficial do Estado no dia 10 daquele mês e ano.
Rau Ferreira
Fonte:
- Lei Municipal Nº 3, de 02 de dezembro de 1927 – Orçamento Municipal de Esperança, publicado no Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 1927.
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